Isolamento fiscal 2026-2028 – Novo Plano de Transição 5.0

A Lei de Orçamento de 2026 introduziu o novo Iperamortização 2026 (Novo Plano de Transição 5.0), que substitui o crédito fiscal anterior previsto pelo Plano Transição 4.0/5.0.

A nova facilidade consiste em um a elevação do custo fiscalmente amortizável de bens de investimento 4.0, permitindo uma dedução fiscal maior e, consequentemente, uma redução do IRES ou do IRPEF ao longo dos anos de amortização.

A facilidade aplica-se aos investimentos realizados entre 1 de janeiro de 2026 e 30 de setembro de 2028 e interessa, em particular, os bens materiais e imateriais que são necessários para a transformação tecnológica e digital das empresas, identificados nos Anexos IV e V da Lei n.º 199/2025, bem como determinados investimentos destinados à autoprodução e ao autoconsumo de energia proveniente de fontes renováveis.

As aumentações previstas são:

  • 180% para investimentos até € 2,5 milhões;
  • 100% para quotas de € 2,5 a € 10 milhões;
  • 50% para a quota de € 10 a € 20 milhões.

 

Para ter acesso ao benefício, é necessário que:

  • o bem seja novo;
  • o bem se enquadre nos critérios de concessão;
  • o investimento deve ser destinado a uma estrutura produtiva localizada na Itália;
  • para os bens para os quais esse requisito é previsto, deve ser realizada a interconexão com os sistemas empresariais;
  • os requisitos documentais e processuais específicos previstos na legislação sejam respeitados, incluindo a perícia técnica atestada ou a declaração equivalente e as comunicações a serem transmitidas através do GSE.

 

Uma novidade importante é a eliminação do limite que limitava a facilidade de acesso aos bens produzidos na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu: a partir de 2026, poderão também ser isentos os bens produzidos em países fora da UE.

Como o benefício opera através de uma dedução maior do rendimento empresarial e não através de um crédito fiscal imediatamente utilizável, a sua conveniência é particularmente significativa para as empresas que pretendem obter rendimentos tributáveis nos exercícios em que serão deduzidas as maiores percentagens de amortização.

 

Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.