Reembolso dos tributos locais

Até o próximo dia 15 de dezembro, é possível solicitar a reestruturação das antigas dívidas em IMU, TA.RI., imposto de veículos, multas e outras quantias devidas a entidades territoriais, que estão sob a responsabilidade da Agência das Entranas-Recuperação desde 2000 até 2023.

Poderão aderir tanto pessoas físicas como entidades distintas das pessoas físicas.

O débito original deve ser pago, além das eventuais custas de notificação e de processos executivos, sem sanções, juros inscritos em cartório, juros de mora e juros de cobrança; quanto às multas, porém, a sanção original permanece devida, enquanto não são devidos os juros, incluindo os acrescentes, nem os juros de cobrança.

A isenção de dívidas aplica-se apenas aos débitos com os organismos que optaram por aderir; note-se que alguns organismos aderiram apenas para determinados rendimentos.
Não estão incluídos os impostos que o município cobra diretamente ou através de empresas privadas.
Além disso, os débitos decorrentes de condenações da Corte de Contas também são excluídos da rotativa.
A nova regularização não se aplica, por fim, às taxas estatais (IRPF, IVA, etc.), nem aos contribuições do INPS.

A Agência das Entradas-Riscossão comunicará, até o próximo dia 28 de fevereiro, o resultado do pedido; caso o resultado seja positivo, as modalidades de pagamento são duas:

  1. em uma única solução, até 31 de março de 2027;
  2. até 54 parcelas bimestrais (nove anos), com taxa de juros de 3% anos, com parcela mínima de 100,00 euros e primeira parcela a ser paga até 31 de março de 2027.

 

Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.