Novo regime de IVA, IRES e IRAP aplicável a partir de 01/01/2026 às associações não reconhecidas

Em conformidade com as circulares anteriores e, em particular, com a de 19 de março passado, lembramos a todas as associações não reconhecidas, exceto as associações esportivas amadoras, que, a partir de 01/01/2026, o regime de valor fixo previsto na Lei 398/1991 não será mais aplicável e, portanto, o IVA não é mais aplicado de forma fixa, mas de forma ordinária, enquanto que, para o IRES e o IRAP, além do regime ordinário, será aplicado a partir do modelo UNICO de 2027, referente ao ano de 2026, o regime forfetário previsto no art. 145 do D.P.R. 917/1986, que prevê a aplicação, ao valor das receitas obtidas no exercício de atividades comerciais, dos seguintes coeficientes de rentabilidade:


atividades de prestação de serviços
:

  • até 15.493,71 euros – coeficiente de 15 por cento;
  • de 15.493,72 euros a 185.924,48 euros – coeficiente de 25 por cento;

 

outras atividades:

  • até 25.822,84 euros – coeficiente de 10 por cento;
  • de 25.822,85 euros a 516.456.899,09 euros – coeficiente de 15%;

 

e somando o valor dos componentes positivos da renda a que se referem os artigos 54, 55, 56 e 57 do referido Decreto Presidencial.
Para reduzir o valor do IVA a pagar, recomenda-se que todas as associações documentem com nota fiscal todos os custos incorridos relacionados à atividade realizada.

 

Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.