Crédito complementar ZES 2025

Informamos que o legislador, por meio do art. 1, parágrafos 448 a 452, da Lei Orçamentária de 2026 (Lei n.º 199/2025), introduziu um crédito fiscal adicional destinado às empresas que, entre 18 de novembro e 2 de dezembro de 2025, enviaram a comunicação complementar na qual atestavam a efetiva realização, até 15 de novembro de 2025, de investimentos elegíveis para subsídio na ZES Unica Mezzogiorno.

Para ter acesso a esse benefício adicional, as empresas interessadas devem enviar à Receita Federal uma nova comunicação no período compreendido entre o 15 de abril e 15 de maio de 2026, afirmando que não ter se beneficiado do crédito fiscal “Transição 5.0” no que se refere aos mesmos investimentos.

O novo crédito adicional:

  • é igual a 14,6189% do valor do crédito fiscal já solicitado por meio da comunicação complementar anterior, elevando o crédito total a que tem direito para 75%;
  • assim como o crédito principal, pode ser utilizado exclusivamente para compensação por meio do formulário F24, através dos serviços eletrônicos da Agência da Receita (Entratel ou Fisconline), no período de 26 de maio a 31 de dezembro de 2026.

 

Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.