Imposto de selo sobre as faturas emitidas

Lembramos que, no caso das faturas de exportação de bens, tanto no âmbito da UE quanto fora dela, vigora o’ISENÇÃO do imposto de selo.

Imposto de selo NÃO se aplica, além disso, nas faturas para operações sujeitas ao IVA.

Imposto de selo APLICA-SE, por outro lado, nas faturas relativas a:

  • serviços internacionais objetivamente não tributáveis (artigos 8, 8-bis e 9 do Decreto Presidencial 633/1972), com exceção daqueles destinados exclusivamente à realização de uma exportação de bens;
  • operações isentas de imposto com base em declarações de intenção emitidas por exportadores habituais;
  • operações excluídas do âmbito de aplicação do IVA (entre as quais: artigos 2, 3, 4, 5 e de 7 a 7-octies do Decreto Presidencial 633/1972), incluindo as operações realizadas por contribuintes sujeitos ao regime de tributação fixa, em aplicação da Lei nº 190 de 2014;
  • operações isentas de IVA, nos termos do art. 10 do Decreto Presidencial 633/1972.

 

Convidamos, portanto, todos os clientes a verificar, para cada operação a ser faturada, se ela está sujeita ao imposto de selo.

O imposto de selo, a ser aplicado nos casos acima descritos, é fixado em 2,00 euros por fatura, caso o valor total da fatura referente à operação realizada exceda o montante de 77,47.

Os emissores de notas fiscais em papel devem colar o selo fiscal de 2,00 euros na cópia da fatura destinada ao cliente, enquanto os emissores de faturas eletrônicas devem contabilizar as faturas sujeitas ao imposto de selo emitidas no trimestre e devem efetuar o pagamento do imposto por meio do formulário F24, utilizando os seguintes códigos de imposto:

  • 2521 – Imposto de selo sobre faturas eletrônicas – primeiro trimestre – prazo até 31 de maio de cada ano;
  • 2522 – Imposto de selo sobre faturas eletrônicas – segundo trimestre – prazo até 30 de setembro de cada ano;
  • 2523 – Imposto de selo sobre faturas eletrônicas – terceiro trimestre – prazo até 30 de novembro de cada ano;
  • 2524 – Imposto de selo sobre faturas eletrônicas – quarto trimestre – prazo até 31 de maio de cada ano.

 

Informamos também a todos que, na emissão de notas fiscais eletrônicas, se a presença do selo for indicada corretamente no documento, a Receita Federal disponibiliza ao contribuinte, automaticamente no final de cada trimestre, o cálculo do imposto e o preenchimento automático do respectivo formulário F24.

 

Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.