Recordamos que, em caso de:
- de pagamento e de recebimento, durante todo o período fiscal, de todos os valores provenientes de operações cujo montante seja superior a euro 499,99 exclusivamente através de meios rastreáveis e também:
- a certificação dos rendimentos exclusivamente mediante emissão de faturas eletrônicas e/ou de comprovantes eletrônicos e/ou de documentos comerciais online no site da Agência das Entradas;
reduz-se dois anos o período de tempo durante o qual os serviços fiscais podem notificar avisos de apuração, com o objetivo de corrigir o rendimento declarado pelos titulares de rendimentos empresariais ou de trabalho independente em alta.
Meios rastreáveis são todos os meios de pagamento que não sejam dinheiro, ou seja
- cheques bancários, cheques postais, saques bancários, notas promissórias, desde que não sejam transferíveis;
- transferências;
- cartões de débito;
- cartões de crédito;
- letras de câmbio;
- outros sistemas de pagamento por meio do sistema bancário ou postal.
Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.