Redução dos prazos de verificação para pagamentos realizados por meio de rastreamento

Recordamos que, em caso de:

  • de pagamento e de recebimento, durante todo o período fiscal, de todos os valores provenientes de operações cujo montante seja superior a euro 499,99 exclusivamente através de meios rastreáveis e também:
  • a certificação dos rendimentos exclusivamente mediante emissão de faturas eletrônicas e/ou de comprovantes eletrônicos e/ou de documentos comerciais online no site da Agência das Entradas;

 

reduz-se dois anos o período de tempo durante o qual os serviços fiscais podem notificar avisos de apuração, com o objetivo de corrigir o rendimento declarado pelos titulares de rendimentos empresariais ou de trabalho independente em alta.

Meios rastreáveis são todos os meios de pagamento que não sejam dinheiro, ou seja

  • cheques bancários, cheques postais, saques bancários, notas promissórias, desde que não sejam transferíveis;
  • transferências;
  • cartões de débito;
  • cartões de crédito;
  • letras de câmbio;
  • outros sistemas de pagamento por meio do sistema bancário ou postal.

 

Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.