Gostaríamos de informá-lo que, a partir de 1º de janeiro de 2026, de acordo com o Artigo 1º, Parágrafo 77 da Lei nº 207 de 31/12/2024, a obrigação de vincular registradores telemáticos e instrumentos de pagamento eletrônico entrará em vigor; em particular, o Artigo 1º, Parágrafo 74 da referida lei estabeleceu que o sistema de registro de pagamentos deve ser totalmente vinculado e integrado aos pagamentos eletrônicos.
De acordo com as indicações da Agenzia delle Entrate, essa conexão deve ser feita por meio de um serviço on-line dedicado, disponível na área reservada do site institucional.
O comerciante, diretamente ou por meio de um intermediário, deverá:
- acessar sua área reservada no site da Inland Revenue;
- associar o número de registro do gravador telemático, já registrado no Anagrafe Tributário, com os dados de identificação dos instrumentos de pagamento eletrônico dos quais é titular.
Uma lista de instrumentos de pagamento eletrônico em nome do comerciante estará disponível no serviço da Receita Federal para facilitar sua seleção e associação.
O serviço on-line do Internal Revenue Service necessário para realizar a combinação de caixa registradora e PDV será disponibilizado aos contribuintes no início de março de 2026.
Para os comerciantes que já tiverem um PDV ativo em 1º de janeiro de 2026, a associação deverá ser concluída em até 45 dias após a disponibilização do serviço on-line.
Para POS ativados após 31 de janeiro de 2026, a associação deve ocorrer a partir do sexto dia do segundo mês após a ativação e, em qualquer caso, até o último dia útil desse mês.
Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.