Informamos que a Lei Orçamentária de 2026 (Lei nº 199/2025) prorrogou para os anos de 2026, 2027 e 2028 os incentivos relativos à Zona Econômica Especial Única do Sul.
Em particular, o novo art. 16 do Decreto-Lei n.º 124/2023 concede um incentivo, na forma de crédito fiscal utilizável exclusivamente para compensação, às empresas que realizarem investimentos no período compreendido entre 01.01.2026 e 31.12.2028 em bens instrumentais destinados a estruturas produtivas localizadas na Zona Econômica Especial para o Mezzogiorno (a chamada ZES Unica Mezzogiorno), compreendendo zonas assistidas das regiões de Abruzzo, Basilicata, Calábria, Campânia, Molise, Apúlia, Sardenha e Sicília, dentro do limite mínimo, para cada projeto de investimento, de 200.000,00 euros e do limite máximo de 100 milhões de euros.
Em particular, são elegíveis para incentivos os investimentos relativos à aquisição, inclusive por meio de contratos de arrendamento financeiro, de novas máquinas, instalações e equipamentos diversos destinados a estruturas produtivas já existentes ou que venham a ser implantadas no território, bem como à aquisição de terrenos e à aquisição, construção ou ampliação de imóveis instrumentais aos investimentos. O valor dos terrenos e dos imóveis não pode exceder 50% do valor total do investimento beneficiado.
Para que o benefício seja concedido, as empresas beneficiárias devem manter suas atividades nas áreas de implantação, localizadas nas regiões assistidas, nas quais foi realizado o investimento objeto do benefício, por pelo menos cinco anos após a conclusão do referido investimento.
O crédito, dentro do limite máximo de gastos alocados, é estabelecido para cada região pelo Mapa de Auxílio Regional 2022-2027, conforme mostrado na tabela abaixo:
| Região | Pequenas empresas | Empresas de médio porte | Grandes empresas |
| Abruzzo (áreas assistidas) | 35% | 25% | 15% |
| Basilicata | 50% | 40% | 30% |
| Calábria | 60% | 50% | 40% |
| Campânia | 60% | 50% | 40% |
| Molise | 50% | 40% | 30% |
| Apúlia | 60% | 50% | 40% |
| Sardenha | 50% | 40% | 30% |
| Sicília | 60% | 50% | 40% |
Para poder usufruir do crédito de 2026, será necessário enviar uma comunicação à Receita Federal entre 31 de março de 2026 e 30 de maio de 2026 indicando o valor das despesas elegíveis incorridas a partir de 1º de janeiro de 2026 e aquelas que se prevê incorrer até 31 de dezembro de 2026.
Será necessário, sob pena de perda do benefício, apresentar um novo comunicação complementar entre 3 de janeiro de 2027 e 17 de janeiro de 2027 que comprove a realização desses investimentos até 31 de dezembro de 2026.
Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.