Retenção de impostos sobre comissões recebidas por agências de viagens e outros - Extensão

Através do Comunicado de Imprensa n.º 25, emitido às 15h50 de hoje, 27 de Fevereiro, o Ministério das Finanças informou que, através de medida regulamentar a emitir brevemente, será adiada para 1 de Maio a obrigatoriedade de aplicação de retenção na fonte sobre as comissões inerentes às relações de comissão, agência, mediação, representação comercial e angariação de negócios, recebidas pelas agências de viagens e turismo, bem como pelos agentes, agentes e corretores marítimos e aéreos e pelos agentes e comissionistas de empresas petrolíferas.

O adiamento do prazo foi necessário devido à dificuldade de as entidades que operam no setor adaptarem seus sistemas de TI para fins de aplicação do imposto retido na fonte.

Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.