Sucatas-quinquies

Gostaríamos de salientar que a Lei Orçamentária 2026 (Lei nº 199/2025) previa a definição facilitada “Rotamazione-quinquies” de cargas confiadas para a Agenzia delle Entrate-Riscossione no período De 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2023.

Os seguintes ônus podem ser definidos de maneira facilitada:

  • impostos resultantes das declarações anuais e das atividades de controle automatizadas e formais mencionadas nos Artigos 36-bis e 36-ter, Decreto Presidencial nº 600/73 (impostos diretos) e Artigos 54-bis e 54-ter, Decreto Presidencial nº 633/72 (IVA);
  • contribuições previdenciárias devidas ao INPS, excluindo aquelas solicitadas como resultado de uma inspeção;
  • sanções administrativas para infrações de trânsito pelas administrações estaduais competentes (prefeituras).

 

O pedido de sucateamento pode ser enviado até 30 de abril de 2026.

Aqueles que optarem por fazer uso dessa medida poderão pagar somente o capital devido e os custos de serviço ou execução, com cancelamento de multas e juros, juros de mora e sobretaxas de cobrança.

Será possível pagar o valor devido de acordo com a liquidação facilitada, alternativamente:

  • em uma única parcela - até 31 de julho de 2026;
  • em um máximo de 54 parcelas bimestrais, sendo a primeira até 31 de julho de 2026, com juros subsidiados de 3% por ano nas parcelas seguintes à primeira.

 

A perda dos benefícios ocorrerá em caso de falta de pagamento ou pagamento insuficiente da primeira ou única parcela, de duas parcelas (mesmo que não consecutivas) ou da última parcela.

O escopo de aplicação da Rotamazione-quinquies também inclui cargas já sujeitas a ela:

  • das três primeiras anistias ou do “Saldo e stralcio” para os quais a ineficácia da Definição Facilitada foi determinada como resultado da falta de pagamento ou do não pagamento tempestivo dos valores devidos nas datas de vencimento;
  • do Quadrilátero de Sucateamento ou da Readmissão ao Quadrilátero de Sucateamento para os quais, em 30 de setembro de 2025, os benefícios da medida facilitadora foram perdidos, uma vez que nem todas as parcelas devidas naquela data haviam sido devidamente pagas.

 

Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.