Associações - Obrigação de registrar-se para o IVA a partir de 01.01.2026

De acordo com as disposições do artigo 3, parágrafo 10, do Decreto Lei 202/2024 (o chamado Decreto Milleproroghe), ele foi adiado para 1º de janeiro de 2026 (em oposição a 1º de janeiro de 2025) a data a partir da qual o novo regime de isenção de IVA (em vez do regime de exclusão) se aplica às transações realizadas por entidades associativas nos termos do artigo 5º, parágrafo 15-quater, do Decreto-Lei 146/2021.

Lembramos que, com o objetivo de uniformizar as regras nacionais com as da União Europeia, em conformidade com o disposto na Diretiva 2006/112/CE, o artigo 5.º, n.º 15-quater, do Decreto-Lei n.º 146/2021 alterou os artigos 4.º e 10.º do Decreto Presidencial n.º 633/1972, por um lado, abolindo os casos de exclusão do IVA previstos para determinadas operações das associações e, por outro, prevendo o regime de isenção para a generalidade dessas operações.

Em particular, fornecimentos de bens e serviços feitos mediante contraprestação específica ou contribuições adicionais, de acordo com suas finalidades institucionais, por associações políticas, sindicais, profissionais, religiosas, caritativas, culturais, esportivas amadoras, de promoção social e de formação pessoal extracurricular, em relação aos membros, associados, portadores de carteirinha, participantes e associações que desenvolvam a mesma atividade e façam parte de uma única organização local ou nacional, bem como seus respectivos membros, associados ou participantes e portadores de carteirinha das respectivas organizações nacionais, que atualmente se beneficiam da exclusão do imposto nos termos do artigo 4, parágrafo 4, do Decreto Presidencial 633/1972, serão incluídos no escopo do imposto.

Na maioria dos casos, as associações ainda se beneficiarão da isenção de IVA, mas a mudança de regime acarretará um aumento nas formalidades, já que as transações isentas de IVA ainda estão sujeitas às obrigações formais usuais do imposto (faturamento, declaração anual de IVA etc.).

Em todo caso, com o desaparecimento do regime de exclusão para transações com associados, o efeito para muitas associações será solicitar um número de IVA, se não estiverem de posse dele no momento.

 

Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.