Redução máxima dos custos de pessoal

Conforme estabelecido pelo Artigo 4 do Decreto Legislativo nº 216/2023, e conforme estendido pelo Artigo 1, parágrafos 399-400, da Lei nº 207/2024, um aumento no custo permitido como dedução para novas contratações de pessoal está previsto para os períodos fiscais de 2024, 2025, 2026 e 2027.

Em particular, para os detentores de renda comercial e para aqueles envolvidos nas artes e profissões que fazem novas contratações de funcionários permanentes, é reconhecida uma sobretaxa de imposto 20% sobre os custos de mão de obra para fins de IRES/IRPEF; para se beneficiar da dedução, ambas as condições a seguir devem ser atendidas

  • aumento do emprego no final do período fiscalou seja, o número de funcionários permanentes no final do ano fiscal deve exceder o número médio de funcionários permanentes empregados no final do ano anterior;
  • aumento total de empregos no final do período fiscalOu seja, o número total de funcionários, incluindo aqueles com contratos de prazo fixo, no final do ano fiscal deve exceder o número total médio de funcionários no final do ano anterior.

A determinação da sobretaxa de imposto 20% será calculada sobre o menor valor entre:

  • o custo real de novas contratações permanentes;
  • o aumento no total de custos com pessoal em comparação com o período anterior.

Além dos novos contratos de trabalho por prazo indeterminado, também são consideradas as conversões de contratos de prazo fixo para prazo indeterminado a partir da data da conversão do contrato. Finalmente, o parágrafo 400(b) do artigo 1º da referida Lei Orçamentária 2025 estabelece que, para a determinação dos adiantamentos devidos para o período fiscal seguinte, esse aumento no custo de pessoal admitido como dedução não é levado em consideração.

Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.