Relatório de Sustentabilidade Corporativa

Com o Decreto Legislativo nº 125 de 2024, a Diretiva 2022/2464/UE sobre relatórios corporativos por meio do Relatório de Sustentabilidade Corporativa foi implementada na Itália.

Em particular, esse documento contém as informações necessárias para entender o impacto da empresa nas questões de sustentabilidade, bem como seu desempenho e resultados, destacando as estratégias corporativas, o papel dos conselhos de administração na questão e as políticas corporativas.

As pessoas obrigadas a elaborar um Relatório de Sustentabilidade são identificadas pelo tipo de empresa estabelecida, seu tamanho e volume de negócios.

Abaixo está um diagrama resumido destacando os obrigados que excederam pelo menos 2 dos 3 limites indicados:

FORMULÁRIO DA EMPRESA TAMANHO DA EMPRESA LIMITES (primeiro ano ou dois anos consecutivos)
  • Empresa pública limitada (SPV);
  • Sociedade de responsabilidade limitada (LLC);
  • Sociedade limitada limitada por ações (SAPA);
  • Parceria geral (SNC);
  • Parceria limitada (SAS)
GRANDES EMPRESAS Ativos S.P: ≥ € 25.000.000
Receitas: ≥ € 50.000.000
Número médio de funcionários empregados: ≥ 250

PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS CITAÇÃO

Ativos S.P: ≥ 450.000 < 25.000.000
Receitas: ≥ 900.000 < 50.000.000
Número médio de funcionários empregados: ≥ 11 < 250

As empresas também são obrigadas a cumprir essa obrigação filhas da sociedade Mães Não europeu ou de Grupos países não europeus que, nos dois últimos exercícios financeiros e para cada um deles, em nível de grupo (ou individual), geraram receitas líquidas no território da União Europeia maiores ou iguais a 150 milhões de euros.

Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.