Com o Decreto Legislativo nº 125 de 2024, a Diretiva 2022/2464/UE sobre relatórios corporativos por meio do Relatório de Sustentabilidade Corporativa foi implementada na Itália.
Em particular, esse documento contém as informações necessárias para entender o impacto da empresa nas questões de sustentabilidade, bem como seu desempenho e resultados, destacando as estratégias corporativas, o papel dos conselhos de administração na questão e as políticas corporativas.
As pessoas obrigadas a elaborar um Relatório de Sustentabilidade são identificadas pelo tipo de empresa estabelecida, seu tamanho e volume de negócios.
Abaixo está um diagrama resumido destacando os obrigados que excederam pelo menos 2 dos 3 limites indicados:
FORMULÁRIO DA EMPRESA | TAMANHO DA EMPRESA | LIMITES (primeiro ano ou dois anos consecutivos) |
|
GRANDES EMPRESAS |
Ativos S.P: ≥ € 25.000.000 Receitas: ≥ € 50.000.000 Número médio de funcionários empregados: ≥ 250 |
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS CITAÇÃO |
Ativos S.P: ≥ 450.000 < 25.000.000 |
As empresas também são obrigadas a cumprir essa obrigação filhas da sociedade Mães Não europeu ou de Grupos países não europeus que, nos dois últimos exercícios financeiros e para cada um deles, em nível de grupo (ou individual), geraram receitas líquidas no território da União Europeia maiores ou iguais a 150 milhões de euros.
Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.