Obrigação de PEC pessoal para diretores de empresas

Gostaríamos de informá-lo que, no último dia 12 de março, o Ministério de Empresas e Made in Italy, em sua nota nº 43836, esclareceu que o artigo 1º, parágrafo 860, da Lei nº 207/2024 (Lei Orçamentária 2025), referente à extensão da obrigação dos diretores de empresas constituídas sob a forma societária de se equiparem com um PEC pessoal a ser comunicado ao Registro de Empresas, também se aplica a empresas estabelecidas como empresas antes de 01.01.2025ao contrário das interpretações iniciais fornecidas por algumas Câmaras de Comércio.

A obrigação se aplica a todos os tipos de empresas, com exceção de alguns casos especiais.
Assim sendo, para todas as empresas estabelecidas sob a forma de sociedade anônimaindependentemente de sua data de incorporação, ttodos os diretores e liquidantes devem ter seu próprio PEC pessoal e terá que notificar o Registro da Empresa de acordo até o próximo dia 30 de junho.

Enfatizamos que, mesmo antes desse prazo, as Câmaras de Comércio podem suspender os arquivos enviados se essa deficiência for constatada; portanto, convidamos todos os clientes a fazer essa comunicação em tempo hábil, a fim de evitar possíveis atrasos no processamento dos arquivos pelas Câmaras de Comércio e/ou para não incorrer em penalidades por comunicação tardia.

Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.