A Lei Orçamentária 2025 (Lei nº 207/2024) estendeu até 2025 as instalações relacionadas à ZES Unica Mezzogiorno.
Em particular, o novo Artigo 16 do Decreto-Lei nº 124/2023 concede uma contribuição, na forma de um crédito fiscal que só pode ser usado para fins de compensação, para empresas que fizerem investimentos no período entre 01.01.2025 e 15.11.2025 em bens de capital destinados a instalações de produção localizadas na Zona Econômica Especial para o Sul da Itália (a chamada ZES Unica Mezzogiorno), compreendendo as regiões de Abruzzo, Campania, Apulia, Basilicata, Calabria, Sicilia, Sardinia e Molise, até um limite mínimo, para cada projeto de investimento, de €1,5 bilhão.d. ZES Unica Mezzogiorno), compreendendo áreas assistidas nas regiões de Abruzzo, Campania, Apulia, Basilicata, Calabria, Sicilia, Sardinia e Molise, até um limite mínimo, para cada projeto de investimento, de 200.000,00 euros e um limite máximo de 100 milhões de euros.
Em particular, são elegíveis para auxílio os investimentos relacionados à compra, também por meio de contratos de leasing, de novas máquinas, instalações e equipamentos diversos destinados a estruturas de produção já existentes ou que estejam sendo criadas no território, bem como a compra de terrenos e a aquisição, construção ou ampliação de edifícios instrumentais para os investimentos. O valor do terreno e dos edifícios não pode exceder 50% do valor total do investimento subsidiado.
Para se qualificar para o auxílio, as empresas beneficiárias devem manter suas atividades nas áreas de plantio, localizadas nas áreas assistidas, onde o investimento subsidiado foi realizado, por pelo menos cinco anos após a conclusão do investimento.
O crédito, dentro do limite máximo de gastos alocados, é estabelecido para cada região pelo Mapa de Auxílio Regional 2022-2027, conforme mostrado na tabela abaixo:
Região |
Pequenas empresas |
Empresas de médio porte |
Grandes empresas |
Abruzzo (áreas assistidas) |
35% |
25% |
15% |
Molise |
50% |
40% |
30% |
Sardenha |
50% |
40% |
30% |
Campânia |
60% |
50% |
40% |
Apúlia |
60% |
50% |
40% |
Basilicata |
50% |
40% |
30% |
Calábria |
60% |
50% |
40% |
Sicília |
60% |
50% |
40% |
Para se beneficiar do crédito, será necessário fazer uma comunicação à Agenzia delle Entrate entre 31 de março de 2025 e 30 de maio de 2025, indicando o valor das despesas elegíveis incorridas ou previstas para serem incorridas até 15 de novembro de 2025.
Será então necessário, sob pena de perda do benefício, enviar uma nova comunicação suplementar entre 18 de novembro de 2025 e 2 de dezembro de 2025, certificando que esses investimentos foram feitos até 15 de novembro de 2025.
Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.