Come previsto dall’art. 13 del D.L. 202/2024 (c.d. Decreto Milleproroghe), è stato rinviato al prossimo 31 Marzo 2025 l’obbligo di stipula di un’assicurazione contro le catastrofi naturali per le imprese, come disposto dalla Legge di Bilancio 2024 (art. 1, commi da 101 a 111, della L. 213/2023).
A obrigação diz respeito a todas as empresas com sede registrada na Itália (excluindo empresas agrícolas) e empresas com sede registrada no exterior com estabelecimento permanente na Itália, que devem ser registradas no Registro Comercial ai sensi dell’articolo 2188 del codice civile. Tali imprese hanno l’obbligo di stipulare até 31 de março de 2025 uma apólice de seguro que cobre danos diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos(terremotos, enchentes, deslizamentos de terra, inundações e alagamentos), a terrenos, edifícios, instalações, maquinário e equipamentos industriais e comerciais utilizados, a qualquer título, no exercício da atividade empresarial, excluídos aqueles já cobertos por seguro similar, ainda que contratado por terceiros que não o empresário que utiliza os bens.
Em caso de não conformidade com a obrigação de seguro, a sanção assumirá a forma de perda de acesso ao contribuições, subsídios ou facilidades de natureza financeira de recursos públicos, incluindo aqueles fornecidos em conexão com eventos calamitosos e catastróficos.
La disposizione è finalizzata ad assicurare un ristoro economico alle imprese con sede in Italia in caso di eventi catastrofali, che possono generare danni alla popolazione, alle imprese stesse e alle infrastrutture, con l’obiettivo di porre il rischio di tali eventi ed i relativi costi non solo a carico dello Stato, ma anche di soggetti privati.
Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.