Prorrogação do prazo para pagamento da segunda parcela para pessoas físicas com registro de IVA

O Ministério da Economia e Finanças, com o Aviso nº 136 de 27.11.2024, antecipou o adiamento para 16.01.2025, para pessoas físicas com registro de IVA, que declararam em 2023 receitas ou remunerações inferiores a EUR 170.000,00, do prazo para pagar o segundo adiantamento de imposto da UNICO para o ano de 2024.

Essa extensão não se aplica às contribuições para a seguridade social, mas apenas a quaisquer impostos devidos por meio de pagamento antecipado para 2024.

Também é possível adiar o valor devido em um máximo de cinco parcelas, começando em janeiro e terminando em maio de 2025.

 Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.