Crédito fiscal para a compra de bens de capital

A Lei Orçamentária de 2021 (Lei nº 178 de 30.12.2020) passou por algumas extensões e alterações por leis financeiras subsequentes, a fim de continuar a incentivar investimentos em bens de capital e promover a transição tecnológica das empresas.

A facilitação consiste em um crédito fiscal relacionado ao valor dos investimentos feitos, que pode ser usado para compensar outros impostos e contribuições no formulário F24.

Obrigações documentais: Para se valer do Crédito Tributário, é necessário manter, sob pena de revogação do benefício, a documentação apropriada que comprove a efetiva incorrência e a correta determinação dos custos elegíveis. As faturas e outros documentos devem necessariamente conter uma referência expressa à disposição da legislação em questão. Apenas para os ativos da Indústria 4.0, também é necessário um relatório de especialista técnico (ou uma declaração do Representante Legal para ativos com custo não superior a 300.000,00 euros).

Beneficiários: Todas as empresas residentes na Itália, independentemente de sua forma jurídica, setor de produção ou tamanho, podem acessar o crédito, inclusive estabelecimentos permanentes de não residentes. Estão excluídas as empresas em estado de liquidação voluntária, falência, liquidação compulsória e concordata sem continuidade dos negócios.

Ativos sujeitos ao benefício: Os investimentos elegíveis dizem respeito a: Ativos tangíveis e intangíveis comuns; Ativos tangíveis 4.0 de acordo com o Anexo A da L.232/2016; Ativos intangíveis 4.0 de acordo com o Anexo B da L.232/2016.

Período de aplicação: Para investimentos em Ativos Ordinários, a facilitação é concedida até 31.12.2022, enquanto para investimentos em Bens de Capital 4.0 o prazo é estendido até 31.12.2025.

Modalidades de uso: O Crédito Tributário só pode ser usado por meio de compensação no formulário F24, em 3 parcelas anuais iguais ou em uma única parcela anual. Para sua utilização, foram estabelecidos códigos fiscais específicos, diferenciados de acordo com o tipo de investimento: 6935 para investimentos em Bens de Capital Ordinários; 6936 para investimentos em Bens de Capital 4.0 (Anexo A); 6937 para investimentos em Bens de Capital 4.0 (Anexo B).

A partir de 18.05.2024, somente para investimentos em Bens de Capital 4.0, é necessário enviar uma comunicação no site do GSE para utilizar o Crédito Tributário.

Abaixo está um esboço da facilitação.

BENS DE CAPITAL COMUNS

Período a partir de 16/11/2020

até 31/12/2021

Bens tangíveis comuns

10% do custo (MAX € 2 milhões)

Ativos intangíveis ordinários

10% do custo (MAX 1 milhão de euros)

Período a partir de 01/01/2022

até 31/12/2022

Bens tangíveis comuns

6% do custo (MAX € 2 milhões)

Ativos intangíveis ordinários

6% do custo (MAX 1 milhão de euros)

BENS DE CAPITAL 4,0

Bens materiais Anexo A

Período a partir de 16/11/2020

até 31/12/2021

50% do custo (MAX € 2,5 milhões)

30% do custo (entre € 2,5 e 10 milhões)

10% do custo (entre € 10 e 20 milhões)


Período a partir de 01/01/2022

até 31/12/2022

 

40% do custo (MAX € 2,5 milhões)

20% do custo (entre € 2,5 e 10 milhões)

10% do custo (entre € 10 e 20 milhões)

Período a partir de 01/01/2023

até 31/12/2025

 

20% do custo (MAX € 2,5 milhões)

10% do custo (entre € 2,5 e 10 milhões)

5% do custo (entre € 10 e 20 milhões)

5% de custo (entre 10 e 50 milhões de euros incluídos no NRP)

Bens materiais Anexo B

Período a partir de 16/11/2020

até 31/12/2021

20% do custo (MAX 1 milhão de euros)

Período a partir de 01/01/2022

até 31/12/2022

50% do custo (MAX 1 milhão de euros)

Período a partir de 01/01/2023
até 31/12/2023

20% do custo (MAX 1 milhão de euros)

Período a partir de 01/01/2024
até 31/12/2024

15% do custo (MAX 1 milhão de euros)

Período a partir de 01/01/2025
até 31/12/2025

10% do custo (MAX 1 milhão de euros)

 Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.