A Lei Orçamentária de 2021 (Lei nº 178 de 30.12.2020) passou por algumas extensões e alterações por leis financeiras subsequentes, a fim de continuar a incentivar investimentos em bens de capital e promover a transição tecnológica das empresas.
A facilitação consiste em um crédito fiscal relacionado ao valor dos investimentos feitos, que pode ser usado para compensar outros impostos e contribuições no formulário F24.
Obrigações documentais: Para se valer do Crédito Tributário, é necessário manter, sob pena de revogação do benefício, a documentação apropriada que comprove a efetiva incorrência e a correta determinação dos custos elegíveis. As faturas e outros documentos devem necessariamente conter uma referência expressa à disposição da legislação em questão. Apenas para os ativos da Indústria 4.0, também é necessário um relatório de especialista técnico (ou uma declaração do Representante Legal para ativos com custo não superior a 300.000,00 euros).
Beneficiários: Todas as empresas residentes na Itália, independentemente de sua forma jurídica, setor de produção ou tamanho, podem acessar o crédito, inclusive estabelecimentos permanentes de não residentes. Estão excluídas as empresas em estado de liquidação voluntária, falência, liquidação compulsória e concordata sem continuidade dos negócios.
Ativos sujeitos ao benefício: Os investimentos elegíveis dizem respeito a: Ativos tangíveis e intangíveis comuns; Ativos tangíveis 4.0 de acordo com o Anexo A da L.232/2016; Ativos intangíveis 4.0 de acordo com o Anexo B da L.232/2016.
Período de aplicação: Para investimentos em Ativos Ordinários, a facilitação é concedida até 31.12.2022, enquanto para investimentos em Bens de Capital 4.0 o prazo é estendido até 31.12.2025.
Modalidades de uso: O Crédito Tributário só pode ser usado por meio de compensação no formulário F24, em 3 parcelas anuais iguais ou em uma única parcela anual. Para sua utilização, foram estabelecidos códigos fiscais específicos, diferenciados de acordo com o tipo de investimento: 6935 para investimentos em Bens de Capital Ordinários; 6936 para investimentos em Bens de Capital 4.0 (Anexo A); 6937 para investimentos em Bens de Capital 4.0 (Anexo B).
A partir de 18.05.2024, somente para investimentos em Bens de Capital 4.0, é necessário enviar uma comunicação no site do GSE para utilizar o Crédito Tributário.
Abaixo está um esboço da facilitação.
BENS DE CAPITAL COMUNS |
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Período a partir de 16/11/2020 até 31/12/2021 |
Bens tangíveis comuns 10% do custo (MAX € 2 milhões) |
Ativos intangíveis ordinários 10% do custo (MAX 1 milhão de euros) |
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Período a partir de 01/01/2022 até 31/12/2022 |
Bens tangíveis comuns 6% do custo (MAX € 2 milhões) |
Ativos intangíveis ordinários 6% do custo (MAX 1 milhão de euros) |
BENS DE CAPITAL 4,0 |
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Bens materiais Anexo A |
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Período a partir de 16/11/2020 até 31/12/2021 |
50% do custo (MAX € 2,5 milhões) |
30% do custo (entre € 2,5 e 10 milhões) |
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10% do custo (entre € 10 e 20 milhões) |
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até 31/12/2022
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40% do custo (MAX € 2,5 milhões) |
20% do custo (entre € 2,5 e 10 milhões) |
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10% do custo (entre € 10 e 20 milhões) |
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Período a partir de 01/01/2023 até 31/12/2025
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20% do custo (MAX € 2,5 milhões) |
10% do custo (entre € 2,5 e 10 milhões) |
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5% do custo (entre € 10 e 20 milhões) |
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5% de custo (entre 10 e 50 milhões de euros incluídos no NRP) |
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Bens materiais Anexo B |
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Período a partir de 16/11/2020 até 31/12/2021 |
20% do custo (MAX 1 milhão de euros) |
Período a partir de 01/01/2022 até 31/12/2022 |
50% do custo (MAX 1 milhão de euros) |
Período a partir de 01/01/2023 |
20% do custo (MAX 1 milhão de euros) |
Período a partir de 01/01/2024 |
15% do custo (MAX 1 milhão de euros) |
Período a partir de 01/01/2025 |
10% do custo (MAX 1 milhão de euros) |
Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.