O artigo 6 do Decreto Legislativo nº 108/2024 adiou para o próximo dia 15 de setembro o prazo em que é possível efetuar o pagamento da quinta parcela do "Rotamazione-quater", referido no artigo 1, parágrafos 231-252, da Lei nº 197/2022, que expirou em 31 de julho passado.
A Agenzia delle Entrate Riscossione lembrou, em um comunicado à imprensa, que os pagamentos feitos dentro de cinco dias do novo prazo serão considerados pontuais; nesse sentido, considerando que o prazo coincide com feriados, o pagamento da parcela pode ser feito até 23 de setembro.
Conforme exigido por lei, em caso de não pagamento ou pagamento após o período de carência, os benefícios da liquidação facilitada são perdidos.
Mais informações estão disponíveis na seção "Leia mais/Definição facilitada"do portal Agenzia delle Entrate Riscossione: www.agenziaentrateriscossione.gov.it
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