Observe que, para o pagamento do imposto de selo devido no caso de transações "sem IVA" (transações excluídas, não tributáveis, isentas e não tributáveis) – exceto aquelas para exportações de mercadorias, tanto da CE quanto de fora da CE) em faturas eletrônicas por um valor superior a 77,47 euros, os termos e as modalidades de cumprimento previstos no artigo 6, parágrafo 2, do Decreto Ministerial de 17.6.2014 são confirmados.
Em particular, até o momento, os prazos para o pagamento do imposto de selo estão definidos:
- o último dia do de acordo com mês após o final do trimestre para as faturas emitidas no primeiro / terceiro / quarto trimestre do ano (respectivamente, 31,5 / 30,11 / 28,2);
- o último dia do terceiro mês após o final do trimestre para faturas emitidas no segundo trimestre do ano (30,9).
Observe que, se o valor devido para o primeiro e o segundo trimestres for igual ou inferior a 5.000,00 euroso pagamento pode ser feito respectivamente dentro do prazo para o pagamento do imposto do segundo e terceiro trimestre (30.9 / 30.11).
Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.