Aqueles que emitem faturas eletronicamente ou em papel são lembrados de que estão sujeitos ao imposto de selo de 2,00 eurosem todos os casos em que a contraprestação não estiver sujeita ao IVA (transações excluídas, não sujeitas, isentas e não tributáveis), se o valor excede 77,47 euros. São eles excluindo do imposto de selo o faturas para exportações de mercadorias, tanto da CE quanto de fora da CE.
As pessoas que emitem faturas em papel devem afixar o selo de receita de EUR 2,00 na cópia da fatura do cliente, enquanto as pessoas que emitem faturas eletrônicas devem contar as faturas sem IVA emitidas no trimestre e pagar o imposto de selo. via F24usando os seguintes códigos fiscais:
- 2521 - Imposto de selo sobre faturas eletrônicas - primeiro trimestre;
- 2522 - Imposto de selo sobre faturas eletrônicas - segundo trimestre;
- 2523 - Imposto de selo sobre faturas eletrônicas - terceiro trimestre;
- 2524 - Imposto de selo sobre faturas eletrônicas - quarto trimestre.
Deve-se observar também que, ao emitir faturas eletrônicas, se a presença do selo fiscal estiver corretamente indicada no documento, a Inland Revenue Agency disponibiliza ao contribuinte, automaticamente ao final de cada trimestre, a declaração de imposto e o processamento automático do formulário F24 relevante.
Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.