Redução de dois anos nos prazos para avaliações

No caso de pagamento e cobrança em um período fiscal completo de todos os valores para transações que excedam 500,00 euros exclusivamente através de meios rastreáveis e certificação de receitas exclusivamente por meio da emissão de notas fiscais eletrônicas e/ou recibos eletrônicos e/ou documentos comerciais on-line no site da Receita Federal, reduz-se a dois anos o período de tempo durante o qual as repartições fiscais podem apresentar notificações de avaliação para aumentar a renda declarada pelos detentores de renda comercial ou de trabalho autônomo.

Meios rastreáveis são todos os meios de pagamento que não sejam dinheiro, ou seja

  • cheques bancários, cheques postais, saques bancários, notas promissórias, desde que não sejam transferíveis;
  • transferências;
  • cartões de débito;
  • cartões de crédito;
  • letras de câmbio;
  • outros sistemas de pagamento por meio do sistema bancário ou postal.

Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.