Conforme previsto na Lei Orçamentária de 2024 (Art. 1, parágrafos 101 a 111 da Lei 213/2023), todas as empresas com sede registrada na Itália (excluindo empresas agrícolas) e empresas com sede registrada no exterior com estabelecimento permanente na Itália, que devem ser registradas no Registro Comercial de acordo com o Artigo 2188 do Código Civil, são obrigadas a celebrar, até 31 de dezembro de 2024uma apólice de seguro que cobre danos diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficosocorridos no território nacional (terremotos, inundações, deslizamentos de terra e enchentes) a terrenos e edifícios, instalações e maquinário e equipamentos industriais e comerciais.
Em caso de não cumprimento da obrigação de seguro, a sanção assume a forma de não poder acessar a alocação de contribuições, subsídios ou facilidades de natureza financeira de recursos públicos, incluindo aqueles previstos em relação a eventos calamitosos e catastróficos.
A disposição visa garantir compensação econômica às empresas sediadas na Itália no caso de eventos catastróficos (cada vez mais frequentes na Itália) capazes de gerar danos à população, às próprias empresas e à infraestrutura, com o objetivo de colocar o risco de tais eventos e os custos relacionados não apenas a cargo do Estado, mas também de entidades privadas.
Permanecendo à sua disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveito a oportunidade para estender meus melhores cumprimentos a todos.