Extensão da obrigação de emitir faturas eletrônicas para contribuintes de taxa fixa

O Decreto-Lei nº 36, de 30.4.2022, introduziu a obrigatoriedade de emissão de faturas eletrônicas também para as pessoas enquadradas no regime de taxa fixa, inclusive as que operam nos regimes:

  • vantagem, nos termos do Decreto-Lei nº 98/2011;
  • taxa fixa, de acordo com a Lei nº 190/2014, e:
  • taxa fixa, de acordo com a Lei nº 398/1991.

A extensão da obrigação entra em vigor a partir de 1º de julho, com exceção dos contribuintes de alíquota fixa que obtiveram receita e remuneração de até 25.000,00 euros em 2021, para os quais a obrigação foi definida a partir de 1º de janeiro de 2024.

O decreto estipula que, nos três primeiros meses, ou seja, no período de julho/setembro de 2022, será possível emitir faturas até o final do mês seguinte àquele em que a transação for realizada, sem a aplicação de qualquer penalidade.

Após esse período de moratória, ou seja, a partir de 1º de outubro de 2022, o prazo normal de emissão será de 12 dias a partir da data da transação.