Penalidades por não aceitar pagamentos em PDV

O artigo 19-ter do Decreto-Lei 152/2021, em casos de não aceitação de um pagamento de qualquer valor, feito com um cartão de pagamento, introduziu a partir de 1 de janeiro de 2023 a multa administrativa de 30,00 euros, acrescida de 4% do valor da transação para a qual a aceitação do pagamento foi recusada.

A obrigação de aceitar pagamentos em PDVs, ou seja, por meio de cartões de débito, cartões de crédito, cartões pré-pagos, etc., foi introduzida em nosso sistema jurídico desde 30 de junho de 2014 pelaArtigo 15 do Decreto-Lei 179/2012para pessoas envolvidas no negócio de venda de produtos e prestação de serviços, inclusive serviços profissionais; essa obrigação não se aplica apenas em casos de impossibilidade técnica objetiva.

No entanto, até o momento, nenhuma sanção havia sido prevista para o descumprimento dessa obrigação.

O Decreto-Lei 152/2021 acima mencionado eliminou essa lacuna, prevendo a sanção indicada a partir de 1º.1.2023.