A partir de 1º de janeiro deste ano, o limite de uso de dinheiro aumentou de 1.999,99 euros para 999,99 euros.
A proibição de usar valores iguais ou superiores ao limite indicado refere-se, de acordo com o Artigo 49(1) do Decreto Legislativo 231/2007, a transferências de dinheiro (e títulos ao portador) feitas por qualquer motivo entre diferentes partes (pessoas físicas ou jurídicas).
O limite de uso de dinheiro também se aplica a pagamentos fracionados; em essência, uma fatura que exceda 999,99 euros não pode ser paga em dinheiro, nem mesmo parcialmente, mas deve necessariamente ser paga integralmente por transferência bancária, cheque ou, em qualquer caso, por meio do sistema bancário e postal, instituições de dinheiro eletrônico e instituições de pagamento.
Isso não prejudica a derrogação específica para turistas estrangeiros, que, sob condições específicas, podem fazer compras em dinheiro dentro do limite de 15.000 euros.
Para cada violação, será aplicada uma multa que varia de 1.000 a 50.000 euros; para violações que envolvam valores superiores a 250.000 euros, as multas mínima e máxima serão aumentadas em cinco vezes.