Responsabilidade do novo administrador por danos causados pelo imposto progressivo

A Corte de Cassação, Seção III, na Sentença nº 6220 de 09.02.2018, esclareceu o princípio de responsabilidade do novo administrador pelo progresso dos delitos fiscais.
Em particular, reiterou que, para a subsistência do delito de pagamento omitido, não é necessário o dolo específico, ou seja, a vontade de sonegar impostos, mas o dolo genérico, ou seja, a consciência do réu de não efetuar um pagamento cuja obrigação ele conhece.

A esse respeito, a Corte de Cassação concluiu que a assunção do cargo de administrador ou liquidante implica uma verificação prévia mínima das contas, dos balanços e das últimas declarações fiscais; quando isso não é feito, fica claro que a pessoa que assume o cargo voluntariamente se expõe a todas as consequências que possam surgir de falhas anteriores.
Permanecendo à sua disposição para quaisquer solicitações de informações e/ou esclarecimentos, aproveito a oportunidade para apresentar meus melhores cumprimentos.