No último dia 27 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial o Decreto Ministerial nº 18/2025, que implementa a obrigação de as empresas contratarem seguros contra eventos calamitosos e catastróficos, conforme previsto na Lei Orçamentária 2024 (artigo 1º, parágrafos 101 a 111, da Lei 213/2023).
A obrigação diz respeito a todas as empresas com sede registrada na Itália (excluindo empresas agrícolas) e empresas com sede registrada no exterior com estabelecimento permanente na Itália, que devem ser registradas no Registro Comercial de acordo com o Artigo 2188 do Código Civil.
Essas empresas são obrigadas a até 31 de março de 2025 uma apólice de seguro que cobre danos diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos(terremotos, enchentes, deslizamentos de terra, inundações e alagamentos), a terrenos, edifícios, instalações, maquinário e equipamentos industriais e comerciais utilizados, a qualquer título, no exercício da atividade empresarial, excluídos aqueles já cobertos por seguro similar, ainda que contratado por terceiros que não o empresário que utiliza os bens.
Em caso de não conformidade com a obrigação de seguro, a sanção assumirá a forma de perda de acesso ao contribuições, subsídios ou facilidades de natureza financeira de recursos públicos, incluindo aqueles fornecidos em conexão com eventos calamitosos e catastróficos.
Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.