Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Lei 202/2024 (o chamado Decreto Milleproroghe), ele foi adiado para a próxima 31 de março de 2025 a obrigação de as empresas contratarem seguro contra desastres naturais, conforme previsto na Lei Orçamentária 2024 (artigo 1º, parágrafos 101 a 111 da Lei 213/2023).
A obrigação diz respeito a todas as empresas com sede registrada na Itália (excluindo empresas agrícolas) e empresas com sede registrada no exterior com estabelecimento permanente na Itália, que devem ser registradas no Registro Comercial de acordo com o Artigo 2188 do Código Civil. Essas empresas são obrigadas a entrar em até 31 de março de 2025 uma apólice de seguro que cobre danos diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos(terremotos, enchentes, deslizamentos de terra, inundações e alagamentos), a terrenos, edifícios, instalações, maquinário e equipamentos industriais e comerciais utilizados, a qualquer título, no exercício da atividade empresarial, excluídos aqueles já cobertos por seguro similar, ainda que contratado por terceiros que não o empresário que utiliza os bens.
Em caso de não conformidade com a obrigação de seguro, a sanção assumirá a forma de perda de acesso ao contribuições, subsídios ou facilidades de natureza financeira de recursos públicos, incluindo aqueles fornecidos em conexão com eventos calamitosos e catastróficos.
A disposição visa fornecer alívio econômico às empresas sediadas na Itália em caso de eventos catastróficos, que podem gerar danos à população, às próprias empresas e à infraestrutura, com o objetivo de colocar o risco de tais eventos e os custos relacionados não apenas a cargo do Estado, mas também de entidades privadas.
Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.