Responsabilidade dos acionistas por dívidas corporativas

A Seção Civil da Corte de Cassação esclareceu a validade e a eficácia das notificações de documentos fiscais em nome da empresa extinta, se enviadas, após a extinção, à anteriormente parceiros.

Em sua Ordem nº 753, de 9 de janeiro de 2024, a Suprema Corte de Cassação esclareceu que, no caso de extinção de uma sociedade de pessoas ou de capital, resultante de seu cancelamento do Registro de Empresas, é determinado um fenômeno do tipo sucessão, pelo qual as relações obrigatórias e as dívidas da empresa não se extinguemmas são transferidas para os acionistas, que são responsáveis por elas, até o limite do que foi arrecadado após a liquidação, ou ilimitadamente, dependendo se os antigos acionistas eram responsáveis de forma limitada ou ilimitada pelas dívidas corporativas.
A Corte também considerou que as notificações de documentos fiscais em nome de empresas dissolvidas são válidas e eficazes se forem notificadas, após a dissolução, aos antigos acionistas, sem a necessidade de emissão de documentos específicos em seu nome e endereçados a eles.

Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.