Faturamento eletrônico obrigatório a partir de 1.1.2024 para todos os contribuintes de taxa fixa

Com relação ao regime tributário de taxa fixa, que até 31.12.2023 estava excluído da obrigação de faturamento eletrônico desde que o faturamento anual fosse inferior ao limite de € 25.000,00, deve-se observar que, a partir de 01.01.2024, a obrigação foi estendida a todos os sujeitos de taxa fixa, independentemente do valor do faturamento anual.

A extensão da obrigação diz respeito às entidades que operam nos regimes:

  • vantagem, nos termos do Decreto-Lei nº 98/2011;
  • taxa fixa, de acordo com a Lei nº 190/2014, e:
  • taxa fixa, de acordo com a Lei nº 398/1991

Deve-se observar que a obrigação de faturamento não se aplica aos contribuintes de alíquota fixa que certificam seus recibos por meio de recibos eletrônicos, ou seja, por meio de uma caixa registradora conectada telematicamente ao Inland Revenue Service.

Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.