Aqueles que realizam fornecimentos intra-CE de bens e serviços devem tomar o máximo de cuidado ao faturar. Em primeiro lugar, é preciso sempre verificar, para cada transação, se o seguinte se aplica AMBOS as seguintes condições:
que o cliente tenha um número de IVA em um país da CE, obviamente diferente da Itália, e esteja registrado no VIES.
Se nenhuma dessas condições for atendida, a transação deverá estar sujeita ao IVA na Itália.
Em seguida, é especificado que, no caso de fornecimentos de mercadorias dentro da CE:
- as mercadorias devem estar sempre acompanhadas do CMR (nota de remessa internacional), a fim de evitar problemas com as autoridades fiscais, tanto durante o transporte quanto após o transporte, durante a inspeção ou auditoria fiscal;
- É absolutamente recomendável receber o pagamento de tais transferências exclusivamente por meio do sistema bancário ou postal e de Evitar absolutamente receber pagamentos em dinheiro.
Aqueles que realizam transações intra-EC são aconselhados a arquivar, em vista de possíveis verificações futuras pela Inland Revenue Agency, um arquivo composto por para cada operação por:
- fatura de vendas;
- CMR;
- cópia da página do extrato bancário que mostra a cobrança;
- possível DDT;
- qualquer recibo da transportadora ou do transportador;
- qualquer declaração do comprador de que as mercadorias foram entregues;
- qualquer declaração do comprador de que a fatura foi paga;
- outra documentação bancária que comprove que o preço foi cobrado.
Os documentos mencionados nos itens 1, 2 e 3 são indispensáveisenquanto os documentos mencionados nos pontos 4, 5, 6, 7 e 8 são úteis, mas não indispensáveis.
Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.