Com o Decreto Legislativo 81 de 12/06/2025, o seguinte foi proposto novamente, de maneira quase semelhante à da primeira edição e ilustrado na circular de 18 de novembro de 2024 abaixo Acordo preventivo bienal para os anos fiscais de 2025 e 2026 e seguintes.
Aqueles que optarem pela aplicação do CPB para 2025-2026 também terão a opção de aderir ao arrependimento especial (uma espécie de "escudo fiscal"), que permite que o regularização de anuidades de 2019 a 2023com proteção, portanto, de autuações para esses períodos fiscais, pagando um imposto substituto reduzido.
Permanecendo à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos, aproveitamos a oportunidade para estender nossos melhores cumprimentos a todos.